sexta-feira, 16 de maio de 2008

OMC E OS PAÍSES EM VIA DE DESENVOLVIMENTO


Para os PVDs, a OMC é o palco ideal para pressionar os PDs para a liberalização dos respectivos mercados nos sectores que mais lhes interessem. A Agenda para o desenvolvimento de Doha surgiu como uma oportunidade especial de retirar milhões de pessoas da pobreza e criar novas oportunidades económicas para os menos beneficiados e alarga-las para milhões de outras pessoas, através do aumento dos fluxos comerciais de bens e serviços agrícolas e industriais.

Os objectivos da Ronda de Doha, a Ronda do desenvolvimento, foram no sentido do comércio justo e do desenvolvimento. Estes deviam ser pautados pela abolição das barreiras pautais e não pautais ao comércio de bens e serviços. As ajudas financeiras visariam a facilidade do acesso ao mercado, sobretudo, o dos bens agrícolas, para estimular o desenvolvimento através de fluxos comerciais. Os objectivos visavam reduzir os subsídios agrícolas, especialmente dos que distorcem o comércio e PDs abririam mais os seus mercados, uma vez que se manifestou imperioso intensificar o comércio Norte/Sul.

Contudo, a ronda de Doha fracassou e os 145 países, membros da OMC decidiram, em 27 de Julho de 2006, congelar oficialmente as negociações para liberalizar as trocas comerciais, bloqueadas pelas rivalidades, aparentemente intransponíveis, entre as grandes potências económicas. Por isso, torna-se imperioso repensar as regras da OMC tais como, todas as decisões terem de ser tomadas por unanimidade, por isso, teoricamente qualquer membro pode bloquear uma decisão ou a regra do single undertaking, ou seja, “há acordo sobre tudo ou não há acordo sobre nada”.

Junto a isso, é importante cria um novo enquadramento para ajuda técnica ao comércio para os países menos desenvolvidos, para além de procurar propostas específicas sobre o tratamento diferencial especial e melhorar o sistema de resolução de conflitos para que os PVDs os possam utilizar mais facilmente.

Urge uma necessidade de união rápida dos PVDs em prol de políticas autónomas de desenvolvimento, fazendo uso, se for preciso, de políticas proteccionistas que visem um equilíbrio face a competitividade internacional. Uma alternativa para a consecução de tais medidas passa por uma acção coordenada por parte destes países para transfigurar a OMC e a ordem comercial actual.

De certo, a OMC, enquanto palco de resoluções de questões comerciais, justifica a sua existência através de sérios avanços na regulamentação do comércio internacional. No entanto, a neutralidade das suas acções nas questões de inclusão dos PVDs e nos temas de desenvolvimento global, evidencia o isolamento das nações em vias de desenvolvimento, sobretudo, no que refere a sua luta por maior representação e igualdade no comércio internacional.

São principalmente os PVDs que têm maior necessidade de um sistema equitativo e justo, em que possam participar no comércio internacional, tendo como base a maior igualdade possível, a nível de oportunidades. A recomendação da IV Conferência Ministerial da OMC, realizada em Doha (Qatar), é precisamente a de prestar atenção especial às necessidades de desenvolvimento dos países mais pobres, e a OMC tem o dever de cumprir esta recomendação, de modo a que o comércio beneficie os povos, e não apenas os mercados e as economias (PDs).

Aquando da criação da OMC em 1995, a substituir o GATT, os PVDs esperavam que ela se tornasse palco principal para que as suas economias pudessem questionar as barreiras ao seu desenvolvimento. De facto, o Órgão de Solução de Disputas da OMC é um dos únicos tribunais internacionais que podem obrigar os países a seguir suas decisões. Para os PVDs essa seria a oportunidade para finalmente poderem enfrentar os PDs em pé de igualdade, pelo menos diante das regras da OMC.

“Na verdade, os resultados foram mistos para alguns países em desenvolvimento (os mais avançados) e um desastre total para outros (os mais pobres) e o balanço final é claramente negativo, incluindo a redução das opções de modelos de desenvolvimento” Namburete (2005: 83-84).

De facto, seis anos após a criação da OMC (2001), a situação é bastante distinta. Das 220 disputas que foram levadas à OMC apenas 56 foram de iniciativa dos PVDs e nem em todas elas saíram vitoriosos. Pois, como afirmam alguns analistas, “não bastam regras para entrar com um caso contra um país rico. Muitos governos sequer possuem treinamento para actuar na OMC e não contam com verba suficiente para pagar advogados que defendam um caso” Baima (2001:1).

As principais reclamações dos PVDs fase a actuação da OMC têm a ver com algumas regras em vigor na organização que beneficiam os PDs em seu detrimento. Um dos exemplos práticos é o das regras para o financiamento das exportações de produtos industriais que foram elaboradas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), grupo dos países ricos, e que foram apenas importadas para a OMC aquando da sua criação e aos quais os PVDs passaram automaticamente a estar vinculados devido o principio do single undertaking.

Segundo Namburete (2005: 84 -85), a maioria dos PVDs aderiu aos acordos da OMC de boa-fé, acreditando nas promessas de apoio dos parceiros mais desenvolvidos. Ao aceitar estes acordos sem terem participado activa e conscientemente na sua elaboração ou negociação, os PVDs abriram o caminho para a sua própria marginalização. Hoje, não lhes resta outra alternativa senão permanecer e lutar pelos seus interesses a partir de dentro da Organização pois, durante a Ronda do Uruguai (1994), a OMC criou mecanismos tais que constituem garantias de que mesmo que num país haja mudança de governo tais políticas não possam ser alteradas. É justamente aqui onde reside a génese da marginalização dos PVDs na OMC.

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